Segundo o dicionário de Direito Ambiental, contaminação ambiental é a introdução, no meio ambiente, de agentes que afetam negativamente o ecossistema, provocando alterações na estrutura e funcionamento das comunidades. Poluição ambiental é a alteração das condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, em níveis capazes de, direta ou indiretamente, serem impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde, à segurança e ao bem-estar da população; pode criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; ocasionar danos à flora, à fauna, a outros recursos naturais, às propriedades públicas e privadas ou à paisagem urbana. Especificamente, a poluição das águas é a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e, principalmente, a existência normal da fauna aquática.
Os rios brasileiros sofrem com a poluição e a contaminação. Casos graves e a falta de informação acerca desses dois inimigos das nossas águas acarretam passivos ambientais muitas vezes incalculáveis. Causados pela ação das indústrias ou pela falta de educação e consciência ambiental da sociedade, tais problemas são encarados na Agência Nacional de Águas como desafio.
Para falar sobre poluição e contaminação nos rios brasileiros, entrevistamos a especialista em recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA)

Causas da poluição e da contaminação em um rio
As principais causas de poluição das águas de um rio são: a ocupação humana da bacia hidrográfica, que necessita da água para a alimentação, habitação, saúde, transporte e lazer e as atividades econômicas desenvolvidas na bacia hidrográfica, tais como produção industrial, agricultura, pecuária, navegação e turismo.

Contaminações mais comuns
A poluição natural que trata de um tipo de poluição não associada à atividade humana, causada por chuvas, escoamento superficial, salinização e decomposição vegetal e de animais mortos. A poluição industrial que se constitui de resíduos gerados nos processos industriais de uma maneira geral. A poluição urbana proveniente das habitações, resulta do uso da água para fins higiênicos, preparo de alimento, etc. A poluição agropastoril decorrente de atividades ligada à agricultura e à pecuária através de defensivos agrícolas, fertilizantes, excrementos de animais e erosão e, por último, a poluição dita acidental decorrente de derramamentos de materiais prejudiciais.

3. Quem polui mais: o homem ou as indústrias?
Não se pode dizer quem polui mais porque um ou outro pode ser grandes poluidores, pois depende de uma serie de fatores, entre eles a forma de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica. Todos, homem e indústria, devem fazer uso sustentável dos recursos naturais, pois o prejuízo econômico advindo da poluição é maior que os gastos com a sua preservação.

Diferença entre poluição e contaminação
Poluição tem um conceito mais amplo e se refere a adição de qualquer substância física, química ou biológica que, direta ou indiretamente, altere a natureza do corpo d’água de uma maneira que prejudique os legítimos usos que dele são feitos. Contaminação é a alteração da qualidade do corpo d’água causada diretamente pela adição de uma determinada substância.

Processo de descontaminação e despoluição de um rio
Todo manancial tem uma certa capacidade de depurar, ou seja, limpar as cargas poluidoras que recebe. O fenômeno da autodepuração está vinculado ao restabelecimento do equilíbrio no meio aquático, por mecanismos essencialmente naturais, após as alterações causadas pelos despejos de poluentes. Deve-se considerar que uma água está depurada quando as suas características não mais são conflitantes com sua utilização prevista em cada trecho do rio. O ecossistema atinge novamente o equilíbrio, mas em condições diferentes das anteriores, devido ao incremento da concentração de certos produtos e subprodutos. Após a depuração, a comunidade aquática se apresenta de uma forma diferente, ainda que em novo equilíbrio.

A  vida aquática é afetada quando o rio é contaminado ou poluído
Há uma sensível diminuição do número de espécies de seres vivos, embora possa haver a elevação do número de indivíduos de poucas espécies. Há o desaparecimento das formas menos adaptadas e a predominância e desenvolvimento das formas resistentes e melhor adaptadas às novas condições.

Quando um rio é contaminado, ele é contaminado por inteiro
O ambiente hídrico reage às emissões de substâncias poluidoras com uma série de mecanismos que retornam as águas ao seu estado originário, ou melhor, tentam retorná-la porque nem sempre é possível estabelecer o equilíbrio original, tudo isto depende do tipo do poluente e de sua carga. O fenômeno que busca esse restabelecimento do equilíbrio, através do decaimento, transformação e remoção de natureza física, química e biológica, é o da autodepuração. O conhecimento do fenômeno de autodepuração é de suma importância para entender a capacidade de assimilação dos corpos d’água. As zonas de autodepuração podem ser divididas em quatro regiões, a saber: zona de degradação, zona de decomposição ativa, zona de recuperação e zona de águas limpas.

As conseqüências sociais
A água é um bem precioso, indispensável a toda as atividades humanas. Ela é para o homem um elemento de primeira necessidade. Alterar a qualidade da água significa prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem. A qualidade da água deve ser tal que satisfaça as exigências das utilizações, mas deve especialmente satisfazer as exigências de saúde pública. A água poluída pode se tornar um veículo direto de vários contaminantes causadores de doença graves de caráter epidêmico envolvendo assim um aspecto sanitário da mais alta significação. Além disso, a poluição pode exercer um efeito indireto, de implicações econômicas consideráveis, por interferir ou prejudicar o uso.

9. A poluição é crime previsto em lei, As punições
A obrigatoriedade de preservação da qualidade da água em todo território nacional está estabelecida na Constituição Federal, de 1988, como conseqüência do artigo 225, que estabelece o preceito da proteção ao meio ambiente, sendo este um direito difuso. Nos artigos 23 e 24 é estabelecida a competência para o combate à poluição em todas as suas formas. A Resolução Conama nº. 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, em seu artigo 48 diz que o não cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, entre outras às sanções previstas na Lei nº. 9.605, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Vamos nos conscientizar e atentar mais para esse problema.
Rider Leão! 

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